Estatuto Social da Associação Curso Vencedor


Aprovado em Assembléia Geral Ordinária, por unanimidade dentre os membros presentes, realizada aos dezesseis dias de novembro de 2003, no alojamento H8, do Comando Geral de Tecnologia Aeroespacial, na cidade de São José dos Campos, estado de São Paulo – SP, conforme registrado no Livro de Registro de Atas das Assembléias Gerais da Associação Curso Vencedor. O que, depois de conferido, foi assinado pela Diretoria Executiva eleita, também por unanimidade, conforme deliberação da supracitada Assembléia Geral Ordinária.


ASSOCIAÇÃO CURSO VENCEDOR


ESTATUTO SOCIAL


Capítulo I – Da Denominação, Sede, Duração e Constituição
Capítulo II – Dos Fins a que se Destina
Capítulo III – Dos Associados
Capítulo IV – Dos Recursos Financeiros
Capítulo V – Da Assembléia Geral
Capítulo VI – Da Diretoria Executiva
Capítulo VII - Do Conselho Fiscal
Capítulo VIII - Das Disposições Finais e Transitórias

Estatuto Social da Associação Curso Vencedor – CASD Vestibulares

Capítulo I – Da Denominação, Sede, Duração e Constituição

Art. 1 - A Associação Curso Vencedor, constituída aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 1998, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, duração por tempo indeterminado, com foro no município de São José dos Campos e sediada à Rua Tsunessaburo Makiguti, 139 no município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

§ 1 o Para fins de apresentação e representação junto à sociedade em geral, objetivando cumprir os fins a que se destina, em homenagem ao pai da aviação mundial, Alberto Santos Dumont, e a critério da Diretoria Executiva, a Associação Curso Vencedor nomear-se-á CASD Vestibulares.

§ 2 o São órgãos que a compõe: a Assembléia Geral, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.


Capítulo II – Dos Fins a que se Destina


Art. 2 – A Associação Curso Vencedor destina-se às seguintes finalidades:

I) promoção, junto às populações social e economicamente carentes, o acesso à educação, possibilitando o preparo do educando para o exercício de sua cidadania e sua qualificação para o trabalho e para o ingresso em instituições de ensino superior. Para isso poderá realizar atividades de caráter instrutivo, científico, social e cultural;

II) promoção da assistência social, protegendo a adolescência e promovendo a integração ao mercado de trabalho, promoção do voluntariado, promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza e promoção da cultura;

III) promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, desenvolvidos pelos associados;

Art. 3 – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Curso Vencedor observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.


Art. 4 – A Associação Curso Vencedor não tomará parte em manifestações de caráter partidário, religioso ou discriminatório, nem cederá qualquer de suas instalações ou recursos para tais fins, sendo vedada a participação de qualquer membro da Diretoria em campanhas de interesse diverso do objeto social, no exercício do mandato e 01 (hum) ano após o término do mesmo.

Parágrafo único – A Associação Curso Vencedor poderá participar de entidades representativas de sua classe.


Capítulo III – Dos Associados

Art. 5 – Haverá 4 (quatro) categorias de membros na Associação Curso Vencedor:

I) Membro Honorário: toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado ou esteja prestando relevantes serviços para o desenvolvimento das finalidades da Associação Curso Vencedor, a partir de indicação e aprovação da Diretoria Executiva.

II) Membro Professor: estudantes de graduação do Instituto Tecnológico de Aeronáutica que atendam aos seguintes requisitos:

a) Ser voluntário;
b) Seja aprovado em processo de seleção aberto e específico, conforme critérios objetivos estabelecidos pela Diretoria de Recursos Humanos ou por uma equipe eleita pela Diretoria Executiva, formada por membros professores e diretores.

Parágrafo único – A critério da Diretoria Executiva, poderão ser admitidos como Membro Professor, pessoas que tenham demonstrado relevante interesse na causa social desta Associação e que não sejam estudantes de graduação do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, observando-se o disposto nos supracitados itens (a) e (b) deste inciso.

III) Membro Diretor: Todo membro da Associação Curso Vencedor que atender aos seguintes requisitos:

a) Ser voluntário;
b) Ter sido selecionado e indicado pelos membros da Diretoria Executiva, e eleito em Assembléia Geral, na forma deste Estatuto.

IV) Membro Conselheiro: Todos aqueles que compõe o Conselho Fiscal, de acordo com o disposto no Capítulo VIII deste Estatuto.

Art. 6 – Perde-se a condição de membro da Associação Curso Vencedor.

I) A pedido, através de notificação por escrito à Diretoria Executiva;

II) Pela morte, no caso de pessoas físicas, ou pela cessação de suas atividades, no caso de pessoas jurídicas;

III) Pela transgressão de qualquer dispositivo deste estatuto, do Regulamento Interno, de regulamentos oriundos de órgãos colegiados ou, ainda, por determinação fundamentada da Diretoria Executiva.

Parágrafo único – A perda da condição de membro, disposta no inciso III, será conferida por decisão da Diretoria Executiva, após instauração de processo administrativo.

Art. 7 – São direitos dos membros professores, diretores e conselheiros:

I) Participar da Assembléia Geral, observando e discutindo os assuntos nela tratados;

II) Representar, por escrito, a qualquer tempo, à Diretoria contra qualquer ato que repute lesivo aos seus direitos, a este Estatuto ou aos interesses sociais;

III) Participar das atividades desenvolvidas pela Associação Curso Vencedor, em conformidade com o disposto no Capítulo II deste Estatuto;

IV) Ser ouvido em qualquer dos órgãos administrativos;

V) Requerer a convocação de Assembléia Geral na forma prevista neste Estatuto;

VI) Requerer sua demissão ou exclusão.

Art. 8 – São deveres dos membros:

I) Observar as disposições deste Estatuto e do Regulamento Interno, acatando as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;

II) Cooperar para o prestígio e engrandecimento da Associação Curso Vencedor, contribuindo para que a mesma atinja suas finalidades;

III) Zelar pela conservação dos bens da Associação Curso Vencedor, indenizando por quaisquer danos que eles, membros de sua família ou convidados causarem;

IV) Abster-se, nas dependências da Associação, de quaisquer manifestações de caráter partidário, religioso, discriminatório, desrespeitoso ou depreciativo;

V) Exercer, com proficiência e gratuidade, os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos ou indicados;

VI) Executar com correção, interesse, pontualidade, assiduidade e diligência as aulas, trabalhos, palestras, seminários, cursos ou quaisquer outras atividades para que tenha sido designado;

VII) Abster-se de comentários que possam desprestigiar ou desrespeitar demais membros da Associação.

Art. 9 – Os membros que constituem a Associação Curso Vencedor não respondem, quer solidária, quer subsidiariamente, pelas obrigações que esta ou seus órgãos contraírem, expressa ou intencionalmente.

Art. 10 – Os membros da Associação Curso Vencedor, que deixarem suas atividades serão substituídos da seguinte forma:

I) Sendo Membro Diretor, caberá a Diretoria Executiva indicar o substituto;

II) Sendo Membro Professor, será substituído por pessoa indicada após processo seletivo específico, conforme disposto no inciso II do artigo 5º deste Estatuto.


Capítulo IV – Dos Recursos Financeiros

Art. 11 – Os recursos financeiros da Associação Curso Vencedor serão compostos por contribuições e repasses dos Membros, pelas taxas cobradas por serviços prestados, por rendas provenientes da exploração de seus bens e de parcerias firmadas e por contribuições, doações, auxílios e subvenções de qualquer título.

§ 1 o A Associação Curso Vencedor não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

§ 2 o A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

§3 º A Associação Curso Vencedor poderá instituir remuneração para aqueles que lhes prestem serviços específicos, respeitados os valores praticados pelo mercado.

Art. 12 - A prestação de contas da Associação Curso Vencedor observará no mínimo:

I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III – a realização de auditoria, inclusivo por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, nos exatos termos do parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo V – Da Assembléia Geral

Art. 13 – A Assembléia Geral constituir-se-á dos membros professores, diretores e conselheiros presentes, e reunir-se-á:

I) Ordinariamente, a cada ano, para examinar e deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício anterior bem como o Relatório de Atividades elaborado para o corrente ano pela Diretoria Executiva;

II) Extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, mediante solicitação da Diretoria Executiva, ou requerimento de um quinto dos membros professores.

Art. 14 – A instalação da Assembléia Geral requer a presença da maioria absoluta dos membros efetivos, em primeira convocação, e qualquer número de presentes, após decorridos 30 (trinta) minutos, em segunda e última convocação, exceto nos casos especiais previstos no parágrafo único do artigo 15, sendo suas decisões tomadas por maioria absoluta dos presentes.

Art. 15 – Compete à Assembléia Geral:

I) Aprovar as contas;

II) Deliberar sobre a pauta que lhe for apresentada pela Diretoria Executiva;

III) Vetar atos da Diretoria Executiva que considere afrontar os objetivos e finalidades da Associação;

IV) Eleger a Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;

V) Destituir membros da Diretoria Executiva;

VI) Alterar o Estatuto.

Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos V e VI é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 16 – A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Executivo Presidente, ou, em seu impedimento, por qualquer membro da Diretoria Executiva, observando a ordem disposta no artigo 20.

Art. 17 – Será lavrada, em livro próprio, ata dos resultados de cada reunião, que, após aprovada pelos presentes à Assembléia Geral, será assinada pela mesa, que será composta por 3 (três) membros eleitos dentre os presentes.

Parágrafo único – A Assembléia Geral poderá autorizar a mesa a lavrar e assinar posteriormente a respectiva ata, delegando poderes a 3 (três) membros, presentes durante o trabalho, para, em seu nome, conferi-la e aprová-la.


Capítulo VI – Da Diretoria Executiva

Art. 18 – A Diretoria Executiva é investida de poderes de administração, representação e execução da Associação Curso Vencedor, de forma a assegurar o cumprimento e a continuidade de seus objetivos, observando e fazendo observar os dispositivos legais, o presente Estatuto, o Regulamento Interno e as deliberações da Assembléia Geral.

Art. 19 – A eleição dos membros da nova Diretoria Executiva será feita pela Assembléia Geral dentre nomes indicados pela Diretoria Executiva em exercício.

§ 1 o – Os mandatos dos Membros da Diretoria Executiva somente se expirarão na data de eleição de seus sucessores ou quando da extinção do referido cargo, conforme deliberação da Diretoria Executiva em exercício.

§ 2 o – No ato da indicação da nova Diretoria Executiva, deverá ser exposta a nova composição e relação de cargos de acordo com as necessidades administrativas e perspectivas de crescimento da Associação Curso Vencedor.

Art. 20 – A Diretoria Executiva será composta:

I – obrigatoriamente pelos cargos de:

a) Diretor Executivo Presidente;
b) Diretor de Ensino.
c) Diretor Financeiro;
d) Diretor de Recursos Humanos;
e) Diretor de Marketing;

II – facultativamente, conforme a necessidade verificada, pelos cargos de:

a) Diretor de Apoio Administrativo;
b) Diretor de Planejamento;
c) Diretor de Patrimônio;
d) Diretor Jurídico;
e) outras diretorias, na forma deste Estatuto.

Parágrafo único – O Diretor de Ensino substituirá o Diretor Executivo Presidente em seus impedimentos.

Art. 21 – Compete à Diretoria Executiva:

I) Administrar a Associação, controlando e promovendo atividades, em conformidade com os interesses e finalidades desta;

II) Constituir, acompanhar a execução e o cumprimento de contratos;
III) Executar as decisões da Assembléia Geral;

IV) Admitir, demitir e excluir membros;

V) Elaborar os planos de ação e os programas administrativos;

VI) Propor modificações estatutárias à Assembléia Geral;

VII) Indicar os substitutos dos Diretores no caso de impedimento destes;

VIII) Indicar a nova Diretoria Executiva;

IX) Indicar para receber e conceder o título de Membro Honorário;

X) Aceitar subvenções e legados;

XI) Elaborar e Aprovar o Regulamento Interno, bem como proceder a eventuais alterações;

XII) Deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos demais órgãos da Associação;

XIII) Indicar os membros do novo Conselho Fiscal.


Capítulo VII – Do Conselho Fiscal

Art. 22 – O Conselho Fiscal será constituído por pessoas físicas ou jurídicas, membros ou não, a critério da Diretoria Executiva.

Parágrafo único – A permanência no Conselho Fiscal está sujeito a veto imposto pela Assembléia Geral ou pela Diretoria Executiva.

Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:

I) manifestar-se acerca dos balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

II) examinar os livros de escrituração da Instituição;

III) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos, independentes;

Art. 24 – As reuniões do Conselho Fiscal dar-se-ão sob forma acertada entre os integrantes do Conselho, sendo permitido a participação de membros diretores, se assim julgar necessário a Diretoria Executiva.


Capítulo VIII – Das Disposições Finais e Transitórias


Art. 25 – A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 26 – A Associação Curso Vencedor somente se extinguirá por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, que deverá contar com a presença mínima de dois terços dos membros professores e diretores.

Parágrafo único – Em caso de extinção da Associação Curso Vencedor, o seu Patrimônio será destinado a outras instituições que desenvolvam atividades de cunho social, à critério da Assembléia Geral especialmente convocada na forma deste Estatuto.

Art. 27 - Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 28 – O presente Estatuto poderá ser modificado, a qualquer tempo, em Assembléia Geral, pelo voto afirmativo da maioria absoluta dos membros da Associação Curso Vencedor.

Art. 29 – Fica revogado o Estatuto anterior em sua totalidade.

Art. 30 – É obrigatório à Diretoria Executiva eleita cumprir os contratos firmados pelas diretorias anteriores, salvo se atentarem contra a Legislação, Estatuto ou Regulamento Interno.

Art. 31 – Caberá a próxima Diretoria Executiva elaborar o Regulamento Interno, e tomar todas as providências necessárias para a adequação da Associação Curso Vencedor ao presente Estatuto.

Art. 32 – O presente Estatuto entrará em vigor a partir de seu Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas da Comarca de São José dos Campos.

Art. 33 – Fica Eleito o Foro da Comarca de São José dos Campos para qualquer ação fundamentada neste Estatuto.

São José dos Campos, 16 de novembro de 2003.

Sandro Filgueiras Castro
Diretor Executivo Presidente

Juci Melim Júnior
Diretor de Ensino

Fabiano Cassimiro Oliveira
Diretor Financeiro

Cláudia Vergueiro Massei
Diretor de Recursos Humanos

Daniel Crestian Cunha
Diretor de Marketing

André Menezes Oliveira
Diretor Jurídico

Gilson Nascimento Maia
Diretor de Comércio & Patrimônio

Daniel Lélis Baggio
Diretor de Tecnologia da Informação.


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